Prefeitura inicia cobrança da Taxa de Lixo com valores revisados após um ano de debates.

Após revisão realizada ao longo de 2025 com participação da Câmara Municipal,
sociedade civil e Poder Executivo, taxa passa a ser cobrada com valores mais
acessíveis, pagamento começa em 10 de agosto.

A Prefeitura de Nova Andradina inicia a cobrança da Taxa de Lixo com uma importante
atualização em relação ao modelo inicialmente proposto. Após um amplo processo de
revisão realizado durante todo o ano de 2025, envolvendo o Poder Executivo, a Câmara
Municipal e representantes da sociedade civil, os valores foram reavaliados para tornar a
cobrança mais acessível à população, em conformidade com a legislação federal que
tornou obrigatória a instituição da taxa em todos os municípios brasileiros.
As guias para pagamento já estão disponíveis e podem ser retiradas presencialmente no
Setor de Tributação da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, ou emitidas pela
internet, conforme orientação da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão.
A emissão online pode ser feita de duas formas: pela consulta com o Código do Imóvel, no
endereço:https://e-gov.betha.com.br/cdweb/resource.faces?params=nqyfUbGhLWX3i8yebpWNqA=

Ou pela consulta utilizando o CPF ou CNPJ do proprietário, no endereço:https://e-gov.betha.com.br/cdweb/resource.faces?params=nqyfUbGhLWW3UiG1YOAHfg==

O tributo poderá ser pago em cota única, com 10% de desconto, ou parcelado em até cinco
vezes. A cota única e a primeira parcela vencem em 10 de agosto. As demais parcelas
terão vencimento em 10 de setembro, 13 de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro.
Segundo a Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, a revisão promovida ao longo de
2025 permitiu adequar os valores à realidade do município, buscando equilíbrio entre o
cumprimento da legislação e a capacidade de pagamento dos contribuintes. A
administração municipal também trabalha para ampliar as condições de parcelamento a
partir de 2027, oferecendo mais opções de pagamento à população.
A taxa é devida apenas para imóveis construídos com informações prediais ativas no
Cadastro Imobiliário do Município, sendo lançada em nome do proprietário. As guias serão
entregues pelos Correios no endereço cadastrado do imóvel. Já os moradores do distrito de
Nova Casa Verde deverão retirar o boleto na agência local dos Correios ou realizar a
emissão pela internet.
Por se tratar de cobrança registrada, os proprietários poderão receber uma notificação
automática de emissão do boleto por meio do sistema de Débito Direto Autorizado (DDA),
disponibilizado pelas instituições bancárias. O pagamento poderá ser realizado em qualquer
agência bancária, aplicativo ou casa lotérica até a data de vencimento.

A cobrança da Taxa de Lixo atende às determinações da Lei Federal nº 14.026/2020, que
instituiu o Novo Marco Legal do Saneamento Básico e tornou obrigatória a criação de
mecanismo de sustentabilidade financeira para os serviços de manejo de resíduos sólidos
urbanos. A legislação determina que os municípios garantam recursos específicos para
custear a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada
dos resíduos, não sendo mais permitido que esses serviços sejam financiados
exclusivamente pelo orçamento geral do município.
Com a implantação da cobrança e os ajustes promovidos ao longo do último ano, Nova
Andradina atende à legislação federal, assegura a continuidade dos serviços de limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos e reafirma o compromisso da administração municipal
com uma gestão construída por meio do diálogo, buscando equilíbrio entre a
responsabilidade fiscal e a capacidade de contribuição da população.

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