
Propaganda eleitoral entra na reta final na próxima semana; confira os prazos
Datas são definidas pelo TSE e eleitores podem denunciar irregularidades durante a campanha

Primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, a campanha eleitoral entra na reta final e passa a seguir uma série de prazos para o encerramento das atividades de propaganda previstas no calendário eleitoral.
Os primeiros prazos terminam na quinta-feira (1º), último dia para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para a circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet e para a realização de debates.
Essa também será a data limite para a realização de comícios, permitidos até a meia-noite, com exceção do evento de encerramento da campanha, que poderá ser realizado até às 2h da madrugada.
A divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução dos anúncios na internet ficam permitidas até o dia 2 de outubro. Já caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico permanecem autorizadas até às 22h de sábado (3), véspera da votação.
Os prazos fazem parte do calendário eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026 e seguem as regras previstas na Lei das Eleições e nas resoluções da Corte.
Saiba como denunciar irregularidades
A fiscalização do processo eleitoral também conta com a participação dos eleitores, que podem comunicar possíveis irregularidades e contribuir para o cumprimento das regras durante a campanha.
Uma das ferramentas disponíveis é o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, usado para o envio de denúncias sobre propaganda irregular. A plataforma também direciona comunicações relacionadas a compra de votos, uso indevido da máquina pública e crimes eleitorais aos canais competentes.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store e permite anexar informações, fotos, vídeos e outros elementos que ajudem na análise da ocorrência. A legislação assegura a proteção dos dados de quem faz a denúncia.
FONTE: ACRITICA.NET




