
Novo padrão para óleos de soja, milho e canola entra em vigor no Brasil; veja o que muda
Ministério da Agricultura criou novos padrões oficiais de identidade e qualidade, que endurece critérios de fiscalização, atualiza regras de rotulagem e substitui norma que estava em vigor desde 2006.

Óleos de soja, milho e canola terá novas regras no Brasil. – Foto: Imagem gerada por IA
Os óleos refinados de soja, milho, canola, girassol e algodão comercializados no Brasil passarão a seguir novas regras de qualidade e identidade. A mudança foi oficializada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que publicou nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que atualiza os critérios para classificação, fiscalização, rotulagem e comercialização desses produtos.
A nova regulamentação substitui a Instrução Normativa nº 49, de 2006, e estabelece um conjunto mais amplo de exigências técnicas para garantir que os óleos vegetais refinados atendam aos padrões de qualidade antes de chegarem ao consumidor. A norma também define como os produtos deverão ser analisados, quando poderão ser considerados irregulares e em quais situações ficarão proibidos de ser comercializados.
Na prática, a portaria passa a reunir em um único regulamento todas as regras relacionadas aos óleos refinados de algodão, canola, girassol, milho e soja. Além disso, reconhece oficialmente duas categorias específicas de óleo de girassol — médio oleico e alto oleico — que passam a ter requisitos próprios de composição e qualidade.
O que muda com a nova regulamentação?

Brasil terá novas regras de qualidade para óleos vegetais refinados
Grupos de óleo
7
A norma cria classificações para óleos de algodão, canola, girassol, milho e soja, incluindo duas categorias de óleo de girassol.
Entrada em vigor
30 dias
As novas regras passam a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Novas embalagens
18 meses
As empresas terão esse prazo para adaptar a marcação e a rotulagem dos produtos.
O objetivo é verificar se o óleo vendido corresponde ao produto informado no rótulo e atende aos padrões oficiais de identidade e qualidade.
O que muda na prática?
Nova classificação
Os óleos poderão ser classificados como Tipo Único, Fora de Tipo ou Desclassificado, conforme os resultados das análises.
Testes de qualidade
Serão avaliados parâmetros como acidez, peróxidos, umidade, estabilidade oxidativa, impurezas, composição e perfil de ácidos graxos.
Controle de misturas
O Ministério da Agricultura poderá verificar se há óleo de outra espécie vegetal misturado ao produto. Se a irregularidade for confirmada, o lote será desclassificado.
Venda proibida
Produtos contaminados, mal conservados, com odor ou aparência impróprios ou com substâncias não autorizadas não poderão ser comercializados na forma em que se encontram.
O que deverá aparecer no rótulo?
A embalagem deverá identificar o grupo do óleo, o lote e os dados do responsável pelo produto. Nos importados, também será obrigatório informar o país de origem e os dados do importador.
Uma das principais novidades é a criação de um padrão nacional para a classificação dos óleos vegetais refinados. A partir da entrada em vigor da norma, os produtos serão enquadrados conforme critérios de identidade e qualidade definidos pelo Ministério da Agricultura.
O regulamento estabelece sete grupos oficiais: óleo de algodão, canola, girassol, girassol médio oleico, girassol alto oleico, milho e soja. Cada um possui características específicas relacionadas à matéria-prima utilizada e ao perfil de ácidos graxos esperado para aquele tipo de óleo.
Após as análises laboratoriais, os produtos poderão receber três classificações. Quando atenderem todos os requisitos técnicos, serão enquadrados como Tipo Único. Caso apresentem alterações em parâmetros de qualidade, mas ainda possam ser recuperados, serão classificados como Fora de Tipo, podendo passar por reprocessamento antes de voltarem ao mercado. Já os produtos considerados Desclassificados ficarão proibidos de ser comercializados na forma em que se encontram.
Fiscalização será mais rigorosa
A portaria também amplia os critérios que poderão ser utilizados durante a fiscalização. O Ministério da Agricultura poderá realizar análises laboratoriais para verificar se o óleo corresponde realmente ao produto informado no rótulo.

Análises laboratoriais irão verificar se o óleo corresponde realmente ao produto informado no rótulo. – Foto: Canva
Para isso, serão avaliados o perfil de ácidos graxos e a composição do óleo. Caso seja constatada a presença de óleo proveniente de outra espécie vegetal incompatível com a classificação declarada, o produto será desclassificado.
Além disso, os fiscais poderão analisar resíduos, contaminantes, substâncias nocivas e matérias estranhas. Se forem encontrados componentes acima dos limites permitidos pela legislação ou substâncias não autorizadas para aquele produto, o óleo também será desclassificado.
A norma ainda prevê outras situações que impedem a comercialização, como produtos em mau estado de conservação, com sinais de contaminação, odor ou aspecto impróprios, além de evidências de transporte ou armazenamento realizados em desacordo com as boas práticas de fabricação.
Quais parâmetros passam a ser exigidos?
O regulamento estabelece uma série de requisitos técnicos que servirão de referência para a classificação dos óleos refinados.
Entre eles estão limites para índice de acidez, índice de peróxidos, umidade, estabilidade oxidativa, impurezas insolúveis, densidade relativa, índice de refração, índice de saponificação e índice de iodo, além da composição dos ácidos graxos característica de cada tipo de óleo. Também passam a ser obrigatórias avaliações das características sensoriais, como aparência, homogeneidade, odor, sabor e cor do produto.
Segundo a portaria, os óleos devem apresentar aspecto límpido, uniforme e livre de matérias estranhas, além de manter características compatíveis com cada categoria.
Novas regras para coleta de amostras e rotulagem dos óleos

Embalagens de óleo deverão conter informações compatíveis com a classificação oficial do produto. – Foto: Canva
A norma também padroniza os procedimentos de amostragem utilizados nas análises oficiais.
As amostras deverão ser coletadas de forma aleatória, identificadas, lacradas e divididas em quatro vias, destinadas à classificação, ao interessado, à eventual arbitragem ou perícia e ao controle de qualidade do Ministério da Agricultura ou da entidade credenciada. Também foram definidos critérios específicos para produtos a granel, embalados e importados.
Outra mudança importante envolve a rotulagem. As embalagens deverão conter informações compatíveis com a classificação oficial do produto, incluindo o grupo do óleo, identificação do lote, dados da empresa responsável e demais informações previstas na legislação. Nos produtos importados também será obrigatório informar o país de origem e os dados do importador.
FONTE: PRIMEIRAPAGINA.COM.BR




