Mesa Diretora da ALEMS propõe criação da Procuradoria Especial da Mulher

O projeto de resolução tem coautoria da deputada Mara Caseiro

Criação da Procuradoria da Mulher na ALEMS foi protocolada pela Mesa Diretora da ALEMS

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Resolução 21/2026, de autoria da Mesa Diretora, em coautoria com a deputada Mara Caseiro (PL). A matéria altera a Resolução 65, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul”, para criar a Procuradoria Especial da Mulher. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

As alterações e acréscimos acontecem no artigo 46, a nova redação traz a promoção do debate sobre proposições que versem sobre políticas públicas relativas à mulher, a análise e emissão de parecer sobre propostas relacionadas ao combate à violência doméstica e familiar, ao feminicídio, ao assédio moral ou sexual, ao atendimento policial ou pericial especializado, à saúde, à segurança e à igualdade de gênero.

Mara Caseiro é coautora da criação da Procuradoria da Mulher
Foto: Luciana Nassar

Já o Capítulo III, com o título Da Procuradoria Especial a Mulher, inicia com o artigo 76-A, trazendo a constituição da Procuradoria Especial da Mulher por uma procuradora-geral e uma procuradora-adjunta, designadas pela presidência da Casa de Leis, dentre as deputadas em exercício, com mandato de dois anos para ambas, coincidente com o da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, permitida uma recondução.

Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela defesa dos direitos da mulher; fiscalizar e acompanhar as políticas públicas e os programas de defesa da mulher e de combate à violência doméstica; receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e de discriminação contra a mulher.

“A matéria altera o Regimento Interno, com o objetivo de criar a Procuradoria Especial da Mulher, uma estrutura parlamentar voltada à defesa dos direitos das mulheres, ao enfrentamento da violência de gênero e ao fortalecimento da representação feminina na política. Entre as competências atribuídas à procuradoria, figura a elaboração do protocolo de Atendimento, Acolhimento e Prevenção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, estabelecendo desde já o caminho institucional para que a proteção às mulheres no âmbito da Casa Legislativa ganhe forma concreta e padronizada. Também promovendo a adequação das competências das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Combate à Violência Doméstica e Familiar”, traz a justificativa da matéria. 

FONTE: ALEMS

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