Lei: Dia do Campista Católico é instituído em Mato Grosso do Sul

A data valoriza os encontros espirituais promovidos pela Igreja Católica

Marcio Fernandes é autor da lei que reconhece a importância dos acampamentos católicos feitos durante o Carnaval

De autoria do deputado Marcio Fernandes (PL), foi publicada nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial Eletrônico do Estado, a Lei 6.593/2026, que institui o Dia do Campista Católico no Estado de Mato Grosso do Sul. A data será celebrada anualmente durante o feriado de carnaval e também integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

É considerado campista católico o fiel que participa de acampamentos ou retiros promovidos por organizações, comunidades ou autoridades da Igreja Católica Apostólica Romana, com o objetivo de vivência comunitária, formação espiritual, aprofundamento da fé, oração, celebração sacramental, partilha fraterna e convivência com a natureza, à luz dos ensinamentos evangélicos.

O autor da lei ressalta o papel esses encontros. “É relevante o papel social e terapêutico, um dos exemplos é o Acampamento da Segurança Pública (ASP), que foi criado para atender policiais militares, civis e bombeiros do Estado, e tem se destacado no auxílio ao tratamento de depressão, dependências e na resolução de conflitos familiares desde sua fundação”, explicou o deputado Marcio Fernandes. 

FONTE: ALEMS

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