Refis oferece até 100% de desconto para contribuintes regularizarem débitos com o Município

Programa Especial de Parcelamento permite pagamento à vista ou parcelamento em até 24
vezes. Prazo para adesão termina em 10 de dezembro de 2026

A Prefeitura de Nova Andradina instituiu o Programa Especial de Parcelamento Incentivado
(PEPI), criando novas condições para que contribuintes regularizem débitos tributários e não
tributários junto ao Município. A iniciativa foi estabelecida pela Lei Complementar nº 335, de 4
de setembro de 2026, e prevê descontos de até 100% sobre juros de mora e multas
moratórias.
O programa contempla créditos municipais com fatos geradores ocorridos até 6 de janeiro de
2026, incluindo débitos inscritos em Dívida Ativa, protestados, ajuizados ou a ajuizar,
conforme as regras estabelecidas pela legislação.
Entre as possibilidades oferecidas, o contribuinte poderá optar pelo pagamento em parcela
única, com 100% de redução dos juros e das multas moratórias, desde que a adesão seja
realizada até 10 de dezembro de 2026. Também estão disponíveis opções de parcelamento em
até 12 vezes, com redução de 70%, ou em até 24 parcelas fixas, com redução de 40% sobre
juros e multas.
A medida também permite a inclusão de determinados saldos de parcelamentos em
andamento, desde que não sejam provenientes de outros programas especiais de
parcelamento e não estejam em atraso. Nesses casos, os benefícios incidem somente sobre as
parcelas pendentes.
A primeira parcela ou a parcela única deverá ser quitada no ato da formalização do Termo de
Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado e Adesão aos Benefícios.
A Secretaria Municipal de Finanças e Gestão poderá conceder parcelamento para créditos
constituídos até 6 de janeiro de 2026 em até 24 parcelas sucessivas, com valor mínimo de R$
40,00 por parcela.
A legislação, no entanto, estabelece algumas exceções. Não poderão ser incluídos no
programa débitos relacionados a indenização de terreno, Fundo de Urbanização e
Regularização Fundiária, concessão de uso de quiosques, honorários advocatícios, Imposto de
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido na fonte não recolhido, infrações de trânsito e
obrigações de natureza contratual.
O prazo para adesão ao PEPI termina em 10 de dezembro de 2026. O requerimento deverá ser
formalizado pelo contribuinte, com a consolidação dos débitos na data do pedido.
A administração do programa ficará sob responsabilidade da Diretoria de Administração
Tributária, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão.
A Prefeitura orienta os contribuintes interessados a procurar a Administração Tributária para
consultar sua situação, verificar os débitos passíveis de regularização e conhecer as condições
e procedimentos para adesão ao programa.

Foto: Cogecom

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