
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou um conjunto de resoluções que definem regras importantes para a organização e realização das Eleições de 2026 no Brasil. As normas tratam de temas como arrecadação e gastos de campanha, prestação de contas eleitorais, pesquisas eleitorais, transporte de eleitores com deficiência e atualização do cadastro eleitoral.
Entre os principais pontos estão medidas para combater a violência política contra a mulher, ampliar a inclusão de candidaturas de pessoas negras e indígenas, modernizar sistemas de prestação de contas e garantir mais transparência nos processos eleitorais.
Arrecadação, gastos de campanha e prestação de contas
A Instrução nº 0600749-95.2019.6.00.0000 trata das regras sobre arrecadação e gastos de recursos de campanha e da prestação de contas eleitorais.
Uma das novidades é que passa a ser permitido o uso de recursos de campanha para despesas com segurança e proteção de candidatas, medida criada para ajudar no combate à violência política contra a mulher.
Outro avanço é a modernização do processo de prestação de contas. O sistema será totalmente on-line, o que deve facilitar o preenchimento das informações pelos candidatos, reduzir erros e permitir uma fiscalização mais rápida e eficiente pela Justiça Eleitoral.
A resolução também reforça regras de financiamento e inclusão, garantindo recursos proporcionais para candidaturas de pessoas negras (mínimo de 30%) e, pela primeira vez de forma explícita, para candidaturas indígenas.
Cronograma do cadastro eleitoral
A Instrução nº 0600274-95.2026.6.00.0000 estabelece o cronograma operacional do cadastro eleitoral.
De acordo com o calendário definido, os serviços eleitorais ficam abertos até o dia 6 de maio de 2026 para regularização, transferência ou emissão do título de eleitor. Após essa data, os serviços serão suspensos e retornam apenas em 3 de novembro de 2026, após o período eleitoral.
Entre os procedimentos definidos está a prioridade no julgamento de pedidos de alistamento eleitoral negados. Além disso, para eleitores que deixaram de votar em três eleições consecutivas, o processo de cancelamento do título foi simplificado. Para regularizar a situação, será necessário pagar as multas correspondentes ou apresentar justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Transporte para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
A Instrução nº 0600276-65.2026.6.00.0000 regulamenta o Programa Seu Voto Importa, que garante transporte individual gratuito no dia da eleição para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não possuam meios próprios de locomoção.
O público atendido pelo programa inclui, além de pessoas com deficiência, moradores de territórios indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, ampliando o acesso ao voto para grupos que enfrentam maiores dificuldades de deslocamento.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
A Instrução nº 0600741-21.2019.6.00.0000 trata do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O novo texto aprovado busca reduzir sobreposições normativas entre duas resoluções já existentes: a Resolução TSE nº 23.605/2019, que trata da gestão e distribuição do fundo, e a Resolução TSE nº 23.607/2019, que regulamenta arrecadação, gastos e prestação de contas de campanha.
Pesquisas eleitorais com mais transparência
A Instrução nº 0600742-06.2019.6.00.0000 estabelece novas regras para a divulgação de pesquisas eleitorais, com o objetivo de ampliar a transparência.
Agora, o profissional responsável pela estatística da pesquisa deverá declarar formalmente seu vínculo com a empresa responsável, além de se comprometer a manter documentação auditável e reconhecer as sanções previstas em caso de fraude ou falsidade de dados.
Outra exigência é que as empresas deverão informar com maior precisão a localização onde as entrevistas foram realizadas, detalhando bairros ou áreas específicas. Caso isso não seja possível, será necessário apresentar uma justificativa técnica detalhada.
Regras gerais do processo eleitoral
A Instrução nº 0600281-87.2026.6.00.0000 define regras gerais para o processo eleitoral.
Para votar nas eleições de 2026, será necessário completar 16 anos até o dia 4 de outubro de 2026, data do primeiro turno.
A resolução também prevê medidas de apoio a grupos vulneráveis, com regras que facilitam o transporte e o acesso ao voto para pessoas em situação de rua, indígenas, quilombolas e outras populações tradicionais.
Além disso, pessoas que fazem parte de grupos com medidas protetivas ou situação de vulnerabilidade poderão ser dispensadas da função de mesária ou mesário, caso tenham sido convocadas.
Sistemas eleitorais e eleições suplementares
A Instrução nº 0600592-54.2021.6.00.0000 trata dos sistemas eleitorais e inclui regras sobre eleições suplementares.
Uma das novidades determina que, caso um cargo de senador ou deputado fique vago e não exista suplente, deverá ser realizada uma nova eleição para preenchimento da vaga. A exceção ocorre quando faltarem menos de 15 meses para o fim do mandato, situação em que a eleição suplementar não será necessária.
Modernização e inclusão no processo eleitoral
As resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral buscam atualizar normas já existentes, modernizar procedimentos e ampliar mecanismos de inclusão e transparência no sistema eleitoral brasileiro.
Entre os destaques estão a digitalização de processos, maior fiscalização sobre pesquisas eleitorais, ampliação de políticas de inclusão e medidas de proteção contra a violência política.
As novas regras passam a orientar a organização das Eleições Gerais de 2026, quando os brasileiros irão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.
AUTOR(A): ANNA VYTÓRIA



