Nova Andradina terá 32 rotas de transporte gratuito para atender eleitores da zona rural

Percursos contemplam assentamentos, comunidades e propriedades rurais, com saídas
programadas a partir das 7h no dia da votação

Eleitores que residem na zona rural de Nova Andradina terão acesso a transporte gratuito para
o deslocamento até os locais de votação nas Eleições de 2026. A Justiça Eleitoral definiu 32
itinerários para o município, abrangendo assentamentos, comunidades, bairros e propriedades
rurais de diferentes regiões.
A programação foi estabelecida pela 5ª Zona Eleitoral, com sede em Nova Andradina, que
também atende os municípios de Batayporã e Taquarussu. Os percursos serão utilizados no
primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.
Conforme o quadro divulgado pela Justiça Eleitoral, as rotas de Nova Andradina terão saída
programada para as 7h.
Entre as localidades contempladas estão os assentamentos Santa Olga, Teijin, São João,
Peroba, Angico e Ipê, além de comunidades rurais, bairros e propriedades distribuídas pelo
território municipal.
O transporte eleitoral é organizado de acordo com as normas estabelecidas pela legislação e
pela Justiça Eleitoral. Para as Eleições 2026, as regras determinam que o serviço destinado aos
eleitores da zona rural seja oferecido gratuitamente e sem distinção, sem propaganda eleitoral
ou partidária e sem promoção pessoal de gestores públicos.
A legislação também permite que partidos políticos e federações acompanhem e fiscalizem a
regularidade do transporte, sem interferência na prestação do serviço.
A Justiça Eleitoral orienta os eleitores que utilizarão o transporte gratuito a conferirem
previamente a localidade correspondente ao seu itinerário e o horário previsto para a saída.
Confira os 32 itinerários:

  1. Faixa Branca e Assentamento Santa Olga;
  2. Fazenda Viscaia, Fazenda Terra Roxa e Assentamento Santa Olga;
  3. Bairro Ubaraca, Bairro Escolinha e Fazenda Azuma;
  4. Fazenda Silvana;
  5. Fazenda Anzai e Fazenda Barra Mansa;
  6. Fazenda São José e Pesqueiro Campestre;
  7. Fazenda Guarani e Fazenda Ipê Branco;
  8. Fazenda das Emas e Usina;
  9. Bairro Frutal, Bairro União, Bairro Painerinha e Fazenda Esperança;
  10. Assentamento Teijin e Fetagri;
  11. Assentamento Teijin, Santo Expedito e Linha Amizade;
  12. Assentamento Teijin e Assentamento Angico;
  13. Assentamento Teijin e Sede Antiga;
  14. Cascalho de Angélica e Fazenda Córrego Fundo;
  15. Santa Bárbara, Rio Anhanduí e Km 152;
  16. Assentamento Teijin e Comunidades 1, 2, 3, 4 e 5;
  17. Assentamento Teijin e Comunidades 8, 9 e 10;
  18. Assentamento Teijin e MST;
  19. Fazenda Fortaleza e Fazenda Tupi;
  20. Fazenda Toca da Onça, Fazenda Coima e Fazenda Lucas;
  21. Jatobá, Fazenda Zoller e Fazenda Festa Brava;
  22. Assentamento São João;
  23. Km 154, Fazenda Triunfo e Fazenda Norma;
  24. Fazenda Jaboarete, Fazenda Cantinho e Quebra-Carcaça;
  25. Fazenda São Miguel da Catequese e fazendas adjacentes;
  26. Fazenda Laranjal e fazendas adjacentes;
  27. Fazenda Taboca e fazendas adjacentes;
  28. Região do São Bento e Pé de Galinha;
  29. Fazenda Saudade e fazendas adjacentes;
  30. Assentamento Peroba;
  31. Assentamento Angico;
  32. Assentamento Ipê.

A definição dos percursos e horários são de responsabilidade da Justiça Eleitoral. O quadro
geral de transporte para os dois turnos é divulgado pelo juízo eleitoral, conforme previsto nas
normas do Tribunal Superior Eleitoral.
Os veículos disponibilizados para o serviço ficam à disposição da Justiça Eleitoral para atender
gratuitamente os eleitores residentes em áreas rurais, observadas as regras e os percursos
oficialmente estabelecidos.
Para garantir o deslocamento no dia da votação, a recomendação é que os eleitores atendidos
pelo serviço confiram antecipadamente o itinerário correspondente à sua localidade e estejam
no ponto de embarque com antecedência em relação ao horário previsto.

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