Benefício está disponível em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores; após o prazo não é possível alterar o pedido.

Quem pretende estar fora da própria cidade no dia da votação tem até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, na página do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral. O recurso permite votar longe do domicílio eleitoral nas eleições de outubro.
No dia 4 de outubro, no primeiro turno, os eleitores vão escolher deputados federais, estaduais e distritais, governadores, dois senadores por estado e o presidente da República.
Onde o voto em trânsito está disponível
O recurso funciona em capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores. O que o eleitor pode votar depende de para onde ele vai.
Quem vai para outra cidade dentro do mesmo estado consegue votar em todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente. Já quem for para outro estado só poderá votar para presidente da República.
Alterações só até quinta-feira
Mudanças ou cancelamentos dos pedidos também precisam ser feitos até esta quinta-feira. Depois de 20 de agosto, não será mais possível modificar a solicitação.
Quem pediu o voto em trânsito mas acabou não comparecendo à votação fica obrigado a justificar a ausência.
Eleitores com título no exterior
O eleitor que tem o título registrado no exterior e estiver de passagem pelo Brasil também pode solicitar o voto em trânsito no país. Nesse caso, o voto vale apenas para presidente da República.
Já quem tem o título no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição não consegue votar em trânsito.
FONTE: ACRITICA.NET




