As restrições buscam assegurar equilíbrio na cobertura jornalística

Local de votação – imagem ilustrativa. (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)
Com o encerramento do prazo para as convenções partidárias, entram em vigor nesta quinta-feira (6) as novas regras da legislação eleitoral para emissoras de rádio e televisão. As restrições buscam assegurar equilíbrio na cobertura jornalística e impedir favorecimento de candidaturas durante o período eleitoral.
A partir desta data, conforme o calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, fica proibido às emissoras, tanto na programação normal quanto nos telejornais, transmitir imagens de pesquisas ou consultas de natureza eleitoral que permitam identificar os entrevistados ou que apresentem manipulação de dados.
Também passa a ser vedada a veiculação de propaganda política fora dos espaços autorizados pela Justiça Eleitoral, bem como qualquer tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações. A proibição inclui, por exemplo, a retransmissão de lives eleitorais que possam beneficiar determinado concorrente.
Outra restrição atinge conteúdos de entretenimento. Filmes, novelas, minisséries ou outros programas não podem fazer alusões ou críticas direcionadas especificamente a candidatos, partidos, federações ou coligações, ainda que de forma indireta ou disfarçada. A exceção é para programas jornalísticos e debates políticos.
Além disso, a legislação impede que emissoras divulguem programas com nomes que façam referência a candidatos oficialmente escolhidos em convenção, mesmo que a atração já existisse antes do período eleitoral. Se o nome coincidir com o utilizado pelo candidato na urna eletrônica, sua divulgação fica proibida, sob pena de cancelamento do registro do programa.
FONTE: MIDIAMAX.COM.BR




