Telemarketing, disparos de mensagens em massa, impulsionamento: veja o que o candidato não pode fazer na campanha

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Em meio à campanha eleitoral para as eleições municipais, candidatos podem divulgar suas plataformas eleitorais pela TV, rádio, internet, redes sociais e nas ruas, no contato direto com o eleitor. Mas não podem recorrer a ferramentas como

  • o uso do telemarketing;
  • o disparo em massa de mensagens sem consentimento de quem recebe e
  • o impulsionamento de conteúdo de ataque ao adversário.

As regras da propaganda eleitoral estão em leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ambiente digital é uma das principais preocupações da Justiça para o pleito deste ano.

Propaganda eleitoral gratuita começa no rádio e na TV em dois horários

Veja abaixo detalhes das principais normas:

Telemarketing – não pode

Pelas normas, candidatos, partidos, federações estão proibidos de divulgar publicidade pelo telemarketing. Ou seja, não podem contratar serviços de ligação aos cidadãos para promover a campanha – em qualquer dia e horário.

Disparo em massa de mensagens – não pode

Postulantes aos cargos eletivos também não podem recorrer ao disparo em massa de mensagens instantâneas, sem o consentimento de que quem vai receber. O disparo em massa é o envio ou compartilhamento coordenado de uma mesma mensagem para um grande número de pessoas.

Mensagens eletrônicas – pode, seguindo algumas regras

As regras preveem que mensagens eletrônicas podem ser enviadas pelos candidatos, mas elas devem identificar a pessoa que está mandando o material. A campanha dos postulantes aos cargos deve fornecer ao eleitor meios para que ele peça para apagar seu cadastro (que seus dados pessoais sejam eliminados da lista de destinatários). Se o eleitor pedir a retirada das informações, deve ser atendido em até 48 horas.

Não se submetem às normas de propaganda eleitoral aquelas mensagens trocadas entre cidadãos, de forma privada ou em grupos restritos de participantes.

Impulsionamento contra adversário – não pode

O impulsionamento de conteúdo para promover um candidato é permitido, mas o mesmo mecanismo não pode ser usado para prejudicar o concorrente com propaganda negativa. O impulsionamento é um serviço, geralmente usado em redes sociais, que amplia o alcance de uma informação para atingir um grupo maior de eleitores.

Live eleitoral – pode, desde que siga regras

A live eleitoral (transmissão nas redes sociais) é permitida, mas deve obedecer às regras, já que é considerada um ato de campanha. Um prefeito candidato à reeleição, por exemplo, pode fazer live na residência oficial, mas em ambiente neutro, sem símbolos relacionados ao cargo. O conteúdo deve ser restringir à candidatura do prefeito e não pode haver o uso da máquina pública.

Objeto que simula a urna – não pode

A legislação também estabelece que candidatos não podem fazer divulgação usando qualquer objeto que simule a urna eletrônica.

Outdoors – não pode

O uso de outdoor na disputa eleitoral não é permitido. Está enquadrado na proibição a versão eletrônica do painel. O uso de peças de propaganda posicionadas de forma que provoquem o efeito visual de outdoor também é vedado. Candidatos, partidos, federações e coligações que descumprem a regra podem pagar multa e ter a propaganda imediatamente retirada.

Punições

Eventuais irregularidades podem fazer com que o candidato a receba multas e a responda, por exemplo, por uso indevido de meios de comunicação. Ações na Justiça Eleitoral com este tema podem levar à cassação de mandatos e inelegibilidade de políticos.

Providências contra propaganda irregular

Durante as campanhas eleitorais, candidatos, partidos, federações e o Ministério Público Eleitoral podem acionar a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular.

Além disso, eleitores também podem fazer denúncias de divulgação de campanha fora das regras por meio do aplicativo Pardal.

O app recebe informações sobre publicidade inadequada e envia para as autoridades competentes. A ferramenta tem formulários específicos para problemas e cada modalidade de propaganda – nas ruas e na da internet.

O usuário pode conferir, na hora, uma descrição específica do que pode e não pode sobre o que pretende denunciar. Por exemplo, se a informação é sobre uso de redes sociais, ele pode conferir as regras para este tipo de propaganda, avaliando se é o caso de relatar às autoridades.

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