Pré-candidata à prefeitura é multada após vídeo de reunião ser publicado em rede social

Autoridades Cidades Destaque 1 Destaque 2 Estado Leis Política Últimas Notícias

O juiz eleitoral Diogo de Freitas atendeu pedido do MDB e aplicou multa de R$ 5 mil à pré-candidata do PSDB à Prefeitura de Amambai, Janete Córdoba, e a eleitora Kátia de Oliveira Cazari por propaganda antecipada.

O MDB denunciou um vídeo publicado na rede social, onde o atual prefeito, Edinaldo Bandeira, teria feito pedido explícito de votos para Janete Córdoba, fazendo uso de palavras mágicas como: “conto com apoio de todos”. Na denúncia, o MDB alegou que Bandeira utiliza cargo público para pedir votos em período vetado por lei.

Bandeira alegou que, por não se encontrar na cidade, gravou um vídeo para ser produzido no dia da reunião dos pré-candidatos do Partido União Brasil. “A finalidade do vídeo foi pedir apoio político aos pré-candidatos do Partido União Brasil, enfatizando a importância de conversar com amigos, familiares e pessoas da comunidade para saber os anseios da população e apresentar as suas propostas”, justificou.

Segundo o prefeito, o vídeo foi reproduzido em local reservado (ambiente fechado), mas acabou sendo reproduzido por Kátia e Janete. O prefeito alegou que a pré-candidata Janete Moraes Obal Cordoba somente repostou o vídeo em seu story do Instagram, por não ter visualizado na fala do atual prefeito, qualquer pedido explicito de votos, o que é vedado pela legislação eleitoral.

O juiz entendeu que,  até o momento em que o vídeo havia sido reproduzido em ambiente fechado, não existia irregularidades, pois como ressaltado alhures, se tratava de reunião partidária. Todavia, a partir do momento em que passou do ambiente interno para o externo, as representadas infringiram a legislação, tornando a mensagem política, como propaganda irregular e antecipada “Isso posto, com fulcro no art. 36, §3º, da Lei 9.504/97 e art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação para imputar às representadas Janete Moraes Obal Córdoba e Katia de Oliveira Cazari a divulgação de propaganda eleitoral antecipada, e para impor a multa de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais, cada representada”, decidiu.

FONTE: INVESTIGA MS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *